Desde a última sexta-feira (6), a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade a pessoas carentes que se encontram em situação de rua será isenta de taxa, por força da Lei Estadual 6.299 de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB) e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), a nova norma altera e acrescenta dispositivo à Lei 3.665, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas, para a inclusão do benefício à população de rua.
Para fins da nova lei, serão consideradas pessoas em situação de rua, conforme verificação pelo órgão competente, “o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo tal condição estar associada a outras vulnerabilidades como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados”.
Ainda segundo a nova lei, a dispensa da cobrança da taxa será mediante declaração do órgão, da entidade ou da instituição responsável pela área de assistência social local. Confira a nova lei na íntegra clicando aqui.