Em 2024, 38,9 mil condutores de Mato Grosso do Sul realizaram a inclusão da observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), representando um aumento de 7,8% em comparação com o ano de 2023, conforme dados do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
Do total de 1,4 milhão de condutores no Estado, 212,4 mil possuem a observação EAR em suas CNHs. Desses, 64.701 estão na categoria AB; 54.270 na categoria AD; 45.082 na categoria AE; 24.671 na categoria B; 8.186 na D; 7.512 na E; 6.105 na AC; 1.706 na C e 177 na categoria A.
O Diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, explica que a informação de EAR é crucial para profissionais que exercem atividades remuneradas com o veículo. "Todo condutor que transporta pessoas ou mercadorias de forma remunerada deve declarar na renovação da sua CNH que exerce atividade remunerada. Isso implica em uma avaliação médica e psicológica, com um olhar mais específico para motoristas de transporte coletivo, mototaxistas, motofretistas e condutores de transporte de cargas perigosas e escolares, que têm grandes responsabilidades", afirma.
A legislação que rege a inclusão da observação EAR na CNH é a Lei N° 10.350, de 2001, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece a exigência do exame psicológico periódico para motoristas profissionais.
Como solicitar a inclusão do EAR?
Em Mato Grosso do Sul, a inclusão do EAR na CNH pode ser feita de forma simples, durante o processo de renovação no Portal de Serviços Meu Detran. Ao iniciar a renovação online, o condutor será questionado se deseja incluir ou não a observação de Exerce Atividade Remunerada. O custo médio para renovação da CNH com EAR em Mato Grosso do Sul é de aproximadamente R$ 580,00.
Após optar pela inclusão do EAR, o condutor deve seguir as etapas de agendamento de exames, emissão e pagamento da guia. No dia agendado, o condutor passará pela captura de imagem, exame psicológico focado na segurança para a atuação profissional e exame médico.
A Gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, destaca que a inclusão do EAR também pode ser solicitada por candidatos à primeira habilitação, desde que o pedido seja feito no início do processo.
Infração
O Gerente Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, Ruben Ajala, alerta que motoristas que exercem atividade remunerada e não possuem a observação EAR na CNH cometem infração de trânsito. De acordo com o artigo 231, VIII do CTB, conduzir veículo em atividade remunerada sem a observação EAR é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e a medida administrativa de remoção do veículo.
A inclusão do EAR é obrigatória para motoristas de aplicativos, ônibus, caminhões, táxis, entregadores e todos os profissionais que utilizam o veículo para atividades remuneradas.