A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa aprovou ontem (24) proposta que visa instituir medidas de apoio e incentivo ao serviço de radiodifusão comunitária em Mato Grosso do Sul. Pela tramitação regimental, o Projeto de Lei (69/2024) segue agora para o Plenário da Casa para discussão e votação. De autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), a proposta estabelece diretrizes para promover o desenvolvimento e fortalecimento das emissoras de rádio comunitária, reconhecendo o seu papel importante na comunicação local e na promoção da cultura e identidade regionais.
“Entre essas ações, destacam-se o apoio à manutenção e ao desenvolvimento de projetos contínuos realizados por essas emissoras, medidas para fortalecer o serviço, favorecendo a produção local, a difusão da cultura regional e a promoção da liberdade de expressão, informação e comunicação”, diz o texto. Em sua justificativa, o deputado destaca que radiodifusão comunitária é regida pela Lei Federal nº 9.612/1998 e se caracteriza pela baixa frequência, potência limitada e cobertura restrita, direcionando-se para atender necessidades específicas de determinadas comunidades locais. “Essas rádios desempenham um papel fundamental ao dar voz às comunidades, especialmente em áreas onde os meios de comunicação convencionais podem não estar presentes ou não atender plenamente às demandas locais”, frisa o parlamentar tucano. Caravina ressalta ainda que um dos méritos mais significativos da rádio comunitária é o seu potencial para promover e preservar a identidade cultural das comunidades. Segundo ele, ao oferecer espaço para músicos e artistas locais, essas rádios ajudam a fortalecer o senso de pertencimento e orgulho dentro das comunidades.
A justificativa também ressalta uma medida recente do governo federal que autorizou o cadastramento de emissoras de rádio comunitária para veiculação de patrocínio sob a forma de apoio cultural. Diante dessa importância, Caravina pede o apoio dos parlamentares para aprovação do projeto no Plenário da casa legislativa.