A renda básica da primeira infância alcançará os mesmos beneficiários do Bolsa Família
O Senado analisará projeto de lei que estabelece uma renda mensal de R$ 800 para famílias vulneráveis com crianças de até seis anos de idade. O texto foi apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e também contém medidas de tributação sobre a elite econômica do país para custear o programa.
O PLP 213/2020 estabelece que o valor será pago integralmente nos três primeiros anos de vida da criança e com reduções progressivas de R$ 100 nos anos subsequentes, até a criança completar sete anos. Cada família poderá receber até três cotas do benefício. Caso a família ultrapasse o limite de renda mensal per capita, a renda será mantida por dois anos, com o valor reduzido à metade do primeiro ano e a 25% no segundo.
A renda básica da primeira infância alcançará os mesmos beneficiários do Bolsa Família (Lei 10.836, de 2004), substituindo a parcela variável concedida para famílias com filhos nessa idade. As condicionalidades para concessão do benefício continuarão as mesmas: frequência escolar mínima, acompanhamento de saúde e acompanhamento nutricional.
O benefício não poderá ser objeto de contingenciamento orçamentário e não será incluído na vedação para reajuste de despesas acima da inflação em caso de descumprimento do teto de gastos (Emenda Constitucional 95).